Art. 1 Introdução
Comprometida com a integridade, a transparência e o profissionalismo, a Data Riders estabelece esta política para orientar e regulamentar a oferta e o recebimento de brindes, presentes e hospitalidades em todas as suas atividades. Esta política é uma extensão dos nossos compromissos descritos no Código de Ética e Conduta e na Política de Combate à Corrupção, garantindo que nossas relações comerciais e institucionais se mantenham isentas de qualquer conflito de interesses ou suspeita de suborno.
Art. 2 Objetivos & abrangência
- Estabelecer critérios para oferta e recebimento de brindes, presentes e hospitalidades.
- Prevenir conflitos de interesse, aparência de vantagens indevidas e qualquer influência sobre decisões imparciais.
- Aplicar-se a todos os colaboradores, liderança, consultores, parceiros, fornecedores e terceiros atuando em nome da Data Riders.
- Cobrir relacionamentos comerciais, institucionais e com o setor público.
Art. 3 Definições importantes
Item de valor simbólico ou promocional, geralmente contendo o logo do ofertante, entregue livremente e sem expectativa de reciprocidade.
Item de valor individual maior oferecido fora do caráter simbólico — sujeito a escrutínio adicional.
Refeições, viagens, hospedagem, eventos ou entretenimento oferecidos no contexto de uma relação profissional.
Qualquer pessoa exercendo função pública, incluindo funcionários de estatais, reguladores e membros de comissões públicas.
Valor que não influencia decisões — tipicamente itens promocionais de custo modesto e publicamente divulgado.
Art. 4 Diretrizes gerais
- Brindes e hospitalidades só podem ser oferecidos ou aceitos quando de valor simbólico, caráter ocasional e alinhados a propósitos legítimos de negócio.
- Consultar a liderança ou o Compliance antes de aceitar ou oferecer brindes/hospitalidades sempre que houver risco de má interpretação.
- Brindes que excedam valor simbólico devem ser comunicados à liderança imediata, que decidirá pela aceitação, recusa, devolução ou compartilhamento, conforme orientação do Compliance.
- Brindes ou hospitalidades excessivos podem precisar ser recusados, devolvidos ou compartilhados internamente.
- Evitar brindes ou hospitalidades em momentos sensíveis — negociações, renovações contratuais, licitações, auditorias ou similares.
Se tiver dúvidas, busque orientação do seu gestor, diretor ou canal de Compliance antes de oferecer ou aceitar. Documentar a consulta protege você e a empresa.
Art. 5 Interações com agentes públicos
- Não oferecer dinheiro, gift cards ou equivalentes em dinheiro a agentes públicos — nunca.
- Não oferecer hospitalidade desproporcional ao evento oficial (por exemplo, viagem, hospedagem, entretenimento acima das regras aplicáveis).
- Não usar intermediários, consultores ou terceiros para entregar brindes ou hospitalidades a agentes públicos.
Respeitar as regras específicas de cada jurisdição e de cada órgão público. Onde o órgão público tiver políticas de tolerância zero, elas se aplicam integralmente.
Art. 6 Responsabilidades
- Cada colaborador e parceiro é responsável por ler, compreender e aplicar esta política.
- Liderança valida ofertas e recebimentos fora dos parâmetros simbólicos e escala ao Compliance quando necessário.
- Compliance mantém a política atualizada, promove treinamentos, gerencia o canal de denúncias e investiga casos.
Art. 7 Treinamentos & comunicação
A Data Riders oferece treinamentos regulares de ética e compliance cobrindo regras de brindes e hospitalidade, integrando especificidades do setor público e padrões setoriais como TSM e The Copper Mark.
Art. 8 Canal de denúncias & investigação
Qualquer suspeita de violação desta política deve ser reportada imediatamente via canal de denúncias da empresa. Denunciantes são protegidos contra retaliação. Escreva para [email protected] com o assunto "Brindes & Hospitalidade — Denúncia".
Art. 9 Consequências pelo não cumprimento
Violações podem desencadear medidas disciplinares proporcionais à infração — advertências, suspensão, rescisão por justa causa, encerramento contratual com parceiros e fornecedores e, quando aplicável, notificação às autoridades e instauração de processos civis ou criminais.
Art. 10 Revisões & atualizações
Esta política é revisada periodicamente para incorporar atualizações legais e melhores práticas de governança, alinhadas aos padrões TSM e The Copper Mark.