Início / Compromissos / 6. Brindes & Hospitalidade
Camada 3 · Integridade & compliance
Compromisso 06 de 07

Política para Oferta e Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidades

Comprometida com a integridade, a transparência e o profissionalismo, a Data Riders estabelece regras claras para a oferta e o recebimento de brindes, presentes e hospitalidades em todas as suas atividades. Esta política é extensão do Código de Ética e da Política de Combate à Corrupção, protegendo relações comerciais e institucionais de conflitos de interesse ou suspeita de suborno.

Em vigor · Transparente · Integridade acima da conveniência

Art. 1 Introdução

Comprometida com a integridade, a transparência e o profissionalismo, a Data Riders estabelece esta política para orientar e regulamentar a oferta e o recebimento de brindes, presentes e hospitalidades em todas as suas atividades. Esta política é uma extensão dos nossos compromissos descritos no Código de Ética e Conduta e na Política de Combate à Corrupção, garantindo que nossas relações comerciais e institucionais se mantenham isentas de qualquer conflito de interesses ou suspeita de suborno.

Art. 2 Objetivos & abrangência

  • Estabelecer critérios para oferta e recebimento de brindes, presentes e hospitalidades.
  • Prevenir conflitos de interesse, aparência de vantagens indevidas e qualquer influência sobre decisões imparciais.
  • Aplicar-se a todos os colaboradores, liderança, consultores, parceiros, fornecedores e terceiros atuando em nome da Data Riders.
  • Cobrir relacionamentos comerciais, institucionais e com o setor público.

Art. 3 Definições importantes

Brinde

Item de valor simbólico ou promocional, geralmente contendo o logo do ofertante, entregue livremente e sem expectativa de reciprocidade.

Presente

Item de valor individual maior oferecido fora do caráter simbólico — sujeito a escrutínio adicional.

Hospitalidade

Refeições, viagens, hospedagem, eventos ou entretenimento oferecidos no contexto de uma relação profissional.

Agente público

Qualquer pessoa exercendo função pública, incluindo funcionários de estatais, reguladores e membros de comissões públicas.

Valor simbólico

Valor que não influencia decisões — tipicamente itens promocionais de custo modesto e publicamente divulgado.

Art. 4 Diretrizes gerais

  • Brindes e hospitalidades só podem ser oferecidos ou aceitos quando de valor simbólico, caráter ocasional e alinhados a propósitos legítimos de negócio.
  • Consultar a liderança ou o Compliance antes de aceitar ou oferecer brindes/hospitalidades sempre que houver risco de má interpretação.
  • Brindes que excedam valor simbólico devem ser comunicados à liderança imediata, que decidirá pela aceitação, recusa, devolução ou compartilhamento, conforme orientação do Compliance.
  • Brindes ou hospitalidades excessivos podem precisar ser recusados, devolvidos ou compartilhados internamente.
  • Evitar brindes ou hospitalidades em momentos sensíveis — negociações, renovações contratuais, licitações, auditorias ou similares.
Em caso de dúvida

Se tiver dúvidas, busque orientação do seu gestor, diretor ou canal de Compliance antes de oferecer ou aceitar. Documentar a consulta protege você e a empresa.

Art. 5 Interações com agentes públicos

  • Não oferecer dinheiro, gift cards ou equivalentes em dinheiro a agentes públicos — nunca.
  • Não oferecer hospitalidade desproporcional ao evento oficial (por exemplo, viagem, hospedagem, entretenimento acima das regras aplicáveis).
  • Não usar intermediários, consultores ou terceiros para entregar brindes ou hospitalidades a agentes públicos.

Respeitar as regras específicas de cada jurisdição e de cada órgão público. Onde o órgão público tiver políticas de tolerância zero, elas se aplicam integralmente.

Art. 6 Responsabilidades

  • Cada colaborador e parceiro é responsável por ler, compreender e aplicar esta política.
  • Liderança valida ofertas e recebimentos fora dos parâmetros simbólicos e escala ao Compliance quando necessário.
  • Compliance mantém a política atualizada, promove treinamentos, gerencia o canal de denúncias e investiga casos.

Art. 7 Treinamentos & comunicação

A Data Riders oferece treinamentos regulares de ética e compliance cobrindo regras de brindes e hospitalidade, integrando especificidades do setor público e padrões setoriais como TSM e The Copper Mark.

Art. 8 Canal de denúncias & investigação

Denúncia segura

Qualquer suspeita de violação desta política deve ser reportada imediatamente via canal de denúncias da empresa. Denunciantes são protegidos contra retaliação. Escreva para [email protected] com o assunto "Brindes & Hospitalidade — Denúncia".

Art. 9 Consequências pelo não cumprimento

Violações podem desencadear medidas disciplinares proporcionais à infração — advertências, suspensão, rescisão por justa causa, encerramento contratual com parceiros e fornecedores e, quando aplicável, notificação às autoridades e instauração de processos civis ou criminais.

Art. 10 Revisões & atualizações

Esta política é revisada periodicamente para incorporar atualizações legais e melhores práticas de governança, alinhadas aos padrões TSM e The Copper Mark.

Emitido: 01/02/2024
Última revisão: 2026-04-20
Elaboradores: Fernando Damasio & Johan du Toit
Data Riders Consultoria e Educação LTDA · CNPJ 29.742.713/0001-02