Art. 1 Introdução
Comprometida com os mais altos padrões de integridade, transparência e responsabilidade, a Data Riders desenvolveu esta Política de Combate à Corrupção para reforçar o compromisso de todos os colaboradores, diretores, consultores, parceiros e terceiros que atuam em nome da empresa. Nosso objetivo é zelar pela conduta ética e promover práticas que inibam qualquer forma de corrupção, suborno ou vantagem indevida.
Art. 2 Objetivos & abrangência
- Estabelecer diretrizes para prevenir, detectar, tratar e remediar corrupção, suborno e condutas assemelhadas.
- Definir a obrigação de reportar comportamentos suspeitos e os canais seguros para fazê-lo.
- Aplicar-se a todos os níveis hierárquicos — colaboradores, liderança, consultores, parceiros, fornecedores e qualquer terceiro em nome da Data Riders.
- Alinhar-se aos requisitos de governança do TSM (Towards Sustainable Mining) e The Copper Mark.
Art. 3 Definições
Oferecer, prometer ou dar qualquer coisa de valor a agente público ou privado para influenciar decisão e obter vantagem indevida — ou aceitar tal oferta.
Forma específica de corrupção envolvendo troca de dinheiro ou benefícios para garantir resultado favorável.
Pequenos pagamentos destinados a agilizar procedimentos rotineiros, estritamente proibidos independentemente do valor.
Ocultar a origem de dinheiro obtido ilegalmente convertendo-o em ativos legítimos.
Qualquer situação em que interesses pessoais ou de terceiros comprometam a imparcialidade das decisões em nome da Data Riders.
Art. 4 Proibições centrais
- Oferecer, prometer, dar ou receber qualquer benefício indevido — dinheiro, presentes, favores — para influenciar decisões ou obter vantagem.
- Realizar pagamentos de facilitação de qualquer tipo, tamanho ou jurisdição.
- Usar terceiros (intermediários, agentes, consultores, fornecedores) para contornar esta política.
- Engajar-se em práticas que possam ser percebidas como suborno, propina ou conflito de interesse.
- Participar de esquemas de lavagem de dinheiro ou transações de origem suspeita.
Art. 5 Relação com agentes públicos
Interações com agentes públicos, reguladores e empresas estatais exigem cautela adicional. Siga sempre as regras da jurisdição relevante, registre formalmente as interações e consulte o Compliance antes de oferecer ou aceitar qualquer cortesia. Nosso compromisso Brindes & Hospitalidade aplica-se integralmente a interações com o setor público.
Art. 6 Terceiros & parceiros
- Realizar due diligence de integridade antes de contratar agentes, parceiros ou fornecedores que atuem em nome da Data Riders.
- Incluir cláusulas anticorrupção e direitos de auditoria nos contratos.
- Exigir que parceiros adotem padrões compatíveis com esta política e com o Código de Ética da Data Riders.
- Encerrar relacionamentos quando violações confirmadas forem identificadas.
Art. 7 Doações, patrocínios & contribuições políticas
- Doações e patrocínios devem ser aprovados por escrito pela liderança, suportados por documentação transparente e em conformidade com a legislação aplicável.
- A Data Riders não realiza contribuições políticas de qualquer tipo, direta ou indiretamente, em nome corporativo.
- A atividade política pessoal de colaboradores é respeitada, mas não deve ser confundida com a posição institucional da empresa.
Art. 8 Livros & registros precisos
Todas as transações financeiras e operacionais devem ser registradas com precisão, tempestividade e documentação de suporte. Os registros devem permitir rastreabilidade e auditorias internas e externas para verificação da legitimidade de cada transação.
Art. 9 Treinamento & compliance
- Treinamentos internos e campanhas de conscientização sobre esta política e a legislação aplicável ocorrem periodicamente.
- Recursos são alocados para treinamentos, auditorias e investigações internas.
- Novos colaboradores e parceiros recebem onboarding anticorrupção e assinam termo de ciência desta política.
Art. 10 Canal de denúncias & investigações
Suspeitas de corrupção, suborno ou qualquer violação à política devem ser reportadas imediatamente. Escreva para [email protected] com o assunto "Combate à Corrupção — Denúncia". Uma equipe independente trata cada denúncia com confidencialidade e proteção contra retaliações. Quando justificado, denúncias são encaminhadas às autoridades competentes.
Art. 11 Sanções & aplicação
Violações podem resultar em suspensão, rescisão por justa causa, encerramento contratual com parceiros/fornecedores, responsabilização civil e criminal conforme a legislação aplicável (incluindo a Lei Anticorrupção 12.846/2013 e o Código Penal), e notificação às autoridades quando apropriado.
Art. 12 Revisão & governança
Esta política é revisada periodicamente para acompanhar as melhores práticas de governança e certificações como TSM e The Copper Mark. A liderança é responsável por promover a cultura anticorrupção e alocar os recursos necessários para sustentá-la.