Resolução ANM 95 e ANM 175: Alterações e impactos

1. Reavaliação dos empilhamentos drenados

  • Antes (Resolução ANM 95): Os empilhamentos drenados não susceptíveis à liquefação deviam ser reavaliados anualmente.
  • Agora (Resolução ANM 175): A reavaliação periódica será conforme definição do projetista e/ou responsável técnico.

Impacto: Essa mudança flexibiliza a periodicidade de reavaliação, permitindo uma abordagem mais personalizada e técnica conforme a especificidade de cada projeto. Isso pode reduzir custos operacionais para os empreendedores sem comprometer a segurança.

2. Estudo de ruptura hipotética

  • Antes: Não especificado de forma clara.
  • Agora: Introdução do “Estudo de Ruptura Hipotética” como item obrigatório no PSB, que deve ser realizado por profissional legalmente habilitado.

Impacto: A formalização deste estudo melhora a previsão e a preparação para potenciais incidentes, aumentando a segurança e a capacidade de resposta a emergências.

3. Métodos construtivos de alteamento

  • Antes: Não detalhado.
  • Agora: Definição clara dos métodos construtivos de alteamento “a montante”, “a jusante” e “linha de centro”.

Impacto: Esclarecer os métodos construtivos permite uma padronização e melhor entendimento técnico, facilitando a fiscalização e a conformidade com as melhores práticas de engenharia.

4. Dispensa de revisão de segunda parte

  • Antes: Todas as barragens deviam passar por revisão de segunda parte.
  • Agora: Dispensa de revisão para barragens com remoção total do barramento e do reservatório.

Impacto: Redução de burocracia e custos para barragens que já foram completamente removidas, sem comprometer a segurança, pois essas estruturas não apresentam mais risco.

5. Envio de dados ao SIGBM

  • Antes: Atualização de dados não especificada.
  • Agora: Sempre que houver atualização, a nova conformação da mancha de inundação deve ser enviada ao SIGBM em formato shapefile ou outro definido pela ANM.

Impacto: Melhor gestão e atualização das informações de segurança das barragens, facilitando a fiscalização e a resposta rápida a mudanças na estrutura das barragens.

6. Revisão periódica de segurança de barragem (RPSB)

  • Antes: Realizada por equipe multidisciplinar externa contratada, com competência nas diversas disciplinas.
  • Agora: Especificação de que a equipe não pode ter integrado a equipe do último RISR nem possuir qualquer vínculo com a pessoa jurídica que a contratou.

Impacto: Aumenta a imparcialidade e a independência das revisões, assegurando uma avaliação mais objetiva da segurança das barragens.

7. Declaração de condição de estabilidade (DCE)

  • Antes: Não envio da DCE resultava em sanção.
  • Agora: Especificação de sanções caso os Fatores de Segurança mínimos não sejam atingidos quando reportados nos EIR.

Impacto: Maior rigor e clareza nas penalidades, incentivando o cumprimento das normas de segurança de maneira mais eficaz.

8. Atualização do PAEBM

  • Antes: Reavaliação do PAEBM não especificada.
  • Agora: A não elaboração do PAEBM dentro dos prazos ensejará a aplicação imediata da sanção de embargo ou suspensão de atividade.

Impacto: Maior pressão para a elaboração e manutenção do PAEBM, garantindo que todos os empreendimentos estejam preparados para situações de emergência.

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